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A atualização da Norma Regulamentadora NR-01 pela Portaria MTE 1.419/2024 trouxe uma das maiores mudanças na legislação trabalhista brasileira das últimas décadas: a obrigatoriedade de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Se a sua empresa ainda não começou esse processo, este guia é o ponto de partida.

O Que Mudou na NR-01 com a Portaria MTE 1.419/2024?

Antes da atualização, a NR-01 tratava principalmente de riscos físicos, químicos e biológicos. Com a Portaria MTE 1.419/2024, entrou em vigor a exigência de incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas que empregam sob o regime CLT.

A norma passou a vigorar em 26 de maio de 2025 com caráter orientativo. A partir de maio de 2026, as fiscalizações tornam-se punitivas, com aplicação efetiva de multas e sanções.

📌 A NR-01 atualizada exige que toda empresa com regime CLT realize a avaliação de riscos psicossociais e inclua os resultados no PGR, com plano de ação documentado.

O Que São Riscos Psicossociais?

Riscos psicossociais são condições do ambiente de trabalho que podem afetar negativamente a saúde mental, emocional e comportamental dos trabalhadores. Eles surgem da interação entre as exigências do trabalho e fatores individuais e organizacionais.

Os principais riscos psicossociais reconhecidos pela NR-01 incluem:

Quais Empresas São Obrigadas a Fazer a Avaliação?

A resposta direta é: todas. A NR-01 atualizada se aplica a todas as empresas que contratam trabalhadores sob o regime CLT, independentemente do porte, setor ou número de funcionários. Isso inclui:

⚠️ Mesmo empresas com poucos funcionários estão sujeitas à fiscalização e às multas. Não existe isenção por tamanho da empresa.

O Que Deve Constar no PGR sobre Riscos Psicossociais?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser atualizado para incluir, obrigatoriamente:

  1. Inventário de riscos psicossociais — levantamento de todos os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho
  2. Avaliação quantitativa e qualitativa — diagnóstico com instrumentos científicos validados (como COPSOQ e HSE)
  3. Classificação dos riscos — por setor, cargo e grau de exposição
  4. Plano de ação corretivo e preventivo — medidas concretas para eliminar ou reduzir os riscos identificados
  5. Monitoramento e revisão periódica — acompanhamento contínuo da eficácia das medidas adotadas

Como é Feita a Avaliação de Riscos Psicossociais?

A avaliação deve ser conduzida por profissionais habilitados — preferencialmente psicólogos com especialização em saúde ocupacional — e pode ser realizada de forma digital ou presencial.

Avaliação Digital

Questionários validados cientificamente são aplicados online para todos os colaboradores. Os dados são processados de forma sigilosa e geram relatórios automáticos com matriz de risco, gráficos setoriais e plano de ação. Ideal para empresas que precisam de agilidade e custo-benefício.

Avaliação Presencial

Psicólogos vão até a empresa para entrevistas individuais e coletivas, observação do ambiente, análise de indicadores como absenteísmo e rotatividade. Oferece diagnóstico mais aprofundado e é recomendada para empresas com alto número de funcionários ou ambientes de trabalho complexos.

O Que Acontece se Minha Empresa Não Se Adequar?

A partir de maio de 2026, o não cumprimento da NR-01 atualizada pode resultar em:

Por Onde Começar?

O processo de adequação à NR-01 não precisa ser complicado. Com a orientação certa, sua empresa pode estar em conformidade de forma rápida e estruturada. A sequência recomendada é:

  1. Diagnóstico inicial — levantamento do nível atual de conformidade da empresa
  2. Aplicação da avaliação psicossocial — digital ou presencial conforme o perfil da empresa
  3. Elaboração do relatório técnico e da matriz de risco
  4. Construção do plano de ação com medidas preventivas e corretivas
  5. Atualização do PGR com toda a documentação exigida
  6. Monitoramento contínuo e revisão periódica

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