A atualização da Norma Regulamentadora NR-01 pela Portaria MTE 1.419/2024 trouxe uma das maiores mudanças na legislação trabalhista brasileira das últimas décadas: a obrigatoriedade de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Se a sua empresa ainda não começou esse processo, este guia é o ponto de partida.
O Que Mudou na NR-01 com a Portaria MTE 1.419/2024?
Antes da atualização, a NR-01 tratava principalmente de riscos físicos, químicos e biológicos. Com a Portaria MTE 1.419/2024, entrou em vigor a exigência de incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas que empregam sob o regime CLT.
A norma passou a vigorar em 26 de maio de 2025 com caráter orientativo. A partir de maio de 2026, as fiscalizações tornam-se punitivas, com aplicação efetiva de multas e sanções.
📌 A NR-01 atualizada exige que toda empresa com regime CLT realize a avaliação de riscos psicossociais e inclua os resultados no PGR, com plano de ação documentado.
O Que São Riscos Psicossociais?
Riscos psicossociais são condições do ambiente de trabalho que podem afetar negativamente a saúde mental, emocional e comportamental dos trabalhadores. Eles surgem da interação entre as exigências do trabalho e fatores individuais e organizacionais.
Os principais riscos psicossociais reconhecidos pela NR-01 incluem:
- Carga de trabalho excessiva — demandas cognitivas e emocionais além da capacidade do trabalhador
- Assédio moral e sexual — relações interpessoais abusivas e ambientes hostis
- Falta de autonomia e controle — impossibilidade de tomar decisões sobre o próprio trabalho
- Insegurança no emprego — ameaça constante de demissão e instabilidade contratual
- Violência no trabalho — situações de conflito, ameaças ou agressões físicas e verbais
- Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional — jornadas extensas e ausência de descanso adequado
- Baixo suporte social — falta de apoio de gestores e colegas
Quais Empresas São Obrigadas a Fazer a Avaliação?
A resposta direta é: todas. A NR-01 atualizada se aplica a todas as empresas que contratam trabalhadores sob o regime CLT, independentemente do porte, setor ou número de funcionários. Isso inclui:
- Microempresas e empresas de pequeno porte (MEI incluído, caso tenha empregados CLT)
- Empresas de médio e grande porte
- Empresas públicas e privadas
- Todos os setores: indústria, comércio, serviços, saúde, educação e outros
⚠️ Mesmo empresas com poucos funcionários estão sujeitas à fiscalização e às multas. Não existe isenção por tamanho da empresa.
O Que Deve Constar no PGR sobre Riscos Psicossociais?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser atualizado para incluir, obrigatoriamente:
- Inventário de riscos psicossociais — levantamento de todos os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho
- Avaliação quantitativa e qualitativa — diagnóstico com instrumentos científicos validados (como COPSOQ e HSE)
- Classificação dos riscos — por setor, cargo e grau de exposição
- Plano de ação corretivo e preventivo — medidas concretas para eliminar ou reduzir os riscos identificados
- Monitoramento e revisão periódica — acompanhamento contínuo da eficácia das medidas adotadas
Como é Feita a Avaliação de Riscos Psicossociais?
A avaliação deve ser conduzida por profissionais habilitados — preferencialmente psicólogos com especialização em saúde ocupacional — e pode ser realizada de forma digital ou presencial.
Avaliação Digital
Questionários validados cientificamente são aplicados online para todos os colaboradores. Os dados são processados de forma sigilosa e geram relatórios automáticos com matriz de risco, gráficos setoriais e plano de ação. Ideal para empresas que precisam de agilidade e custo-benefício.
Avaliação Presencial
Psicólogos vão até a empresa para entrevistas individuais e coletivas, observação do ambiente, análise de indicadores como absenteísmo e rotatividade. Oferece diagnóstico mais aprofundado e é recomendada para empresas com alto número de funcionários ou ambientes de trabalho complexos.
O Que Acontece se Minha Empresa Não Se Adequar?
A partir de maio de 2026, o não cumprimento da NR-01 atualizada pode resultar em:
- Multas que variam de R$ 2.000 a R$ 181.284,63, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração
- Embargos e interdições de atividades
- Aumento de passivos trabalhistas e ações judiciais por danos psíquicos
- Danos à reputação e imagem institucional da empresa
Por Onde Começar?
O processo de adequação à NR-01 não precisa ser complicado. Com a orientação certa, sua empresa pode estar em conformidade de forma rápida e estruturada. A sequência recomendada é:
- Diagnóstico inicial — levantamento do nível atual de conformidade da empresa
- Aplicação da avaliação psicossocial — digital ou presencial conforme o perfil da empresa
- Elaboração do relatório técnico e da matriz de risco
- Construção do plano de ação com medidas preventivas e corretivas
- Atualização do PGR com toda a documentação exigida
- Monitoramento contínuo e revisão periódica
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